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Cadastro NIS – Número de Inscrição Social / PIS

Para participar do NIS, é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasião da admissão, deve proceder ao respectivo cadastramento, que deverá ser efetuado mediante o preenchimento do DCN – Documento de Cadastramento do NIS/PIS, e/ou FICUS/E - Ficha de Cadastramento de Usuário Externo.
Sem o NIS/PIS não é possível recolher o fundo de garantia do trabalhador nem a Previdência Social. O Cadastro do NIS é feito pela Caixa Econômica através do Departamento Pessoal da Empresa, não sendo possível fazer o cadastro sem um CNPJ.
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