Para estabelecimento com mais de
10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação do Ponto Eletrônico com a
anotação da hora de entrada e saída, devendo ser assinalados os intervalos para
repouso.
A marcação do ponto deve ser
feita em registros eletrônicos, isto é, mediante relógio de ponto, ou
manuscrita em ficha de ponto.