Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS do empregado: O empregado apresentará a CTPS para o empregador que o admitir, entregando-lhe
recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de
48 horas;
Anotações
- A data de admissão
- O cargo
- A remuneração e as condições especiais se houver.
Carteira de Trabalho é um
documento muito importante, tem como função registrar todas as empresas onde o
funcionário trabalhou e os cargos que ocupou. Carteira de Trabalho e
Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a
reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o
acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego,
benefícios previdenciários e FGTS.
Preenchimento
da Carteira de Trabalho
Carteira
de Trabalho: É facultativa a adoção de sistema de
preenchimento manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Preenchimento
do Contrato de Trabalho: Nesta página devem constar os
dados do empregado (empresa) e as informações referentes à admissão do
empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações.
Alterações de Salários:
Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração
de função.
Anotações Gerais: Como o
próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações:
Contrato de experiência (se
existir);
- Contrato de inscrição no NIS;
- Contrato por prazo determinado;
- Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;
- Contribuição Sindical - é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. O desconto da Contribuição deve ser realizado todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviços:
Todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia 7 de cada mês, no valor de 8% da
remuneração paga ao funcionário. A empresa deverá depositar em uma conta
vinculada (não pode ser movimentada pelo empregado), em um banco escolhido por
ela, no qual terá obrigação de enviar à Caixa
Econômica Federal, que controla o
FGTS. Sendo assim
todos os dados correspondentes a esta ação devem ser
anotados na Carteira de Trabalho na página do FGTS.