A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS / PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, transmitida pela internet.
A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e março, até os dias- limites fixados pela MTE.
Por intermédio da RAIS, acontece a participação do empregado no “Fundo PIS / PASEP”.
A omissão de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicará o empregado nesse pagamento.