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Documentação Necessária Para Admissão De Empregados

Para que se faça possível à admissão de empregado, torna-se indispensável que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, a seguinte documentação, que é obrigatória, conforme normas do Ministério do Trabalho:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  • Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
  • Certificado de reservista ou de alistamento militar;
  • Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso;
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC/CPF;
  • NIS – Número de Inscrição Social / PIS;
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
  • Cartão da Criança, que substitui a carteira de vacinação;
  • Comprovante de endereço;
  • 2 fotos 3x4.



Preenchimento de Documentos
 Em posse dos documentos deve-se:

  • Efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
  • Preencher ficha de registro de empregados;
  • Formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício e registrá-la na CTPS;
  • Preencher a ficha de salário família;
  • Preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
  • Cadastramento de NIS/PIS;
  • Incluir o nome do empregado no cadastro de Empregados e Desempregado – CAGED.
Observação: Relativo aos Comprovantes de entrega e devolução da CTPS, os funcionários devem entregar a CTPS à empresa e esta devolvê-la em 48 horas, mediante recibo. O Setor de Pessoal deverá verificar se há o comprovante de entrega e devolução da CTPS na ocasião da admissão, na saída para férias e na saída do funcionário da empresa.
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