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Carteira de Trabalho



Carteira de trabalho é o documento que identifica o trabalhador. Nela são anotados todos os dados referentes à sua vida profissional: data da admissão e da demissão, conta do F.G.T.S., férias, promoções, salários, etc. É um documento fundamental, pois é obrigatório para o exercício  de  qualquer  emprego,  inclusive de natureza rural, temporário ou para trabalhar por conta própria em qualquer atividade profissional remunerada.


Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado: O empregado apresentará a CTPS para o  empregador que o admitir, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;

Anotações
  • A data de admissão
  • O cargo
  • A remuneração e as condições especiais se houver.


Carteira de Trabalho é um documento muito importante, tem como função registrar todas as empresas onde o funcionário trabalhou e os cargos que ocupou. Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Preenchimento da Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho: É facultativa a adoção de sistema de preenchimento manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Preenchimento do Contrato de Trabalho: Nesta página devem constar os dados do empregado (empresa) e as informações referentes à admissão do empregado como: cargo, data de admissão, remuneração entre outras informações.

Alterações de Salários: Deve ser anotado sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função.

Anotações Gerais: Como o próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações:
 Contrato de experiência (se existir);
  • Contrato de inscrição no NIS;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;
  • Contribuição Sindical -  é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional. O desconto da Contribuição deve ser realizado todo mês de março e corresponde a 1 dia de trabalho, independente da forma de remuneração.

Anotações de Férias: Anotar o período em que o empregado gozou suas férias.

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviços: Todo trabalhador tem direito ao FGTS até o dia 7 de cada mês, no valor de 8% da remuneração paga ao funcionário. A empresa deverá depositar em uma conta vinculada (não pode ser movimentada pelo empregado), em um banco escolhido por ela, no qual terá obrigação de enviar à Caixa  Econômica Federal,  que  controla o  FGTS.  Sendo  assim  todos  os  dados correspondentes a esta ação devem ser anotados na Carteira de Trabalho na página do FGTS.
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